Art. 111. Os trabalhos das comissões iniciar-se-ão, salvo deliberação em contrário, pela leitura e discussão da ata da reunião anterior que, se aprovada, será assinada pelo Presidente.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 111
Art. 111. Os trabalhos das comissões iniciar-se-ão, salvo deliberação em contrário, pela leitura e discussão da ata da reunião anterior que, se aprovada, será assinada pelo Presidente.