Art. 169. Somente poderão ser incluídas na Ordem do Dia, para deliberação do Plenário, em cada sessão legislativa, as proposições protocoladas junto à Secretaria-Geral da Mesa até a data de 30 de novembro.
Parágrafo único. Ficam ressalvadas do disposto neste artigo as matérias da competência privativa do Senado Federal relacionadas no art. 52 da Constituição e, em casos excepcionais, até três matérias, por decisão da Presidência e consenso das lideranças.
Parágrafo único. Ficam ressalvadas do disposto neste artigo as matérias da competência privativa do Senado Federal relacionadas no art. 52 da Constituição e, em casos excepcionais, até três matérias, por decisão da Presidência e consenso das lideranças.