Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 317

CAPÍTULO XIV
DA REDAÇÃO PARA O TURNO SUPLEMENTAR E DA REDAÇÃO FINAL


Art. 317. Terminada a votação, com a aprovação de substitutivo, o projeto irá à comissão competente a fim de elaborar a redação para o turno suplementar.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 317

CAPÍTULO XIV
DA REDAÇÃO PARA O TURNO SUPLEMENTAR E DA REDAÇÃO FINAL


Art. 317. Terminada a votação, com a aprovação de substitutivo, o projeto irá à comissão competente a fim de elaborar a redação para o turno suplementar.