Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 229

Art. 229. Se houver mais de um parecer, de conclusões discordantes, sobre a mesma matéria, a ser submetida ao Plenário, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 227, § 2º, inciso II.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 229

Art. 229. Se houver mais de um parecer, de conclusões discordantes, sobre a mesma matéria, a ser submetida ao Plenário, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 227, § 2º, inciso II.