Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 28

CAPÍTULO VIII
DAS VAGAS


Art. 28. As vagas, no Senado, verificar-se-ão em virtude de:

I - falecimento;

II - renúncia;

III - perda de mandato.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 28

CAPÍTULO VIII
DAS VAGAS


Art. 28. As vagas, no Senado, verificar-se-ão em virtude de:

I - falecimento;

II - renúncia;

III - perda de mandato.