Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 411

Art. 411. O Senado não encaminhará à Câmara ou a outro órgão do poder público documento compreendido no art. 409.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 411

Art. 411. O Senado não encaminhará à Câmara ou a outro órgão do poder público documento compreendido no art. 409.