Art. 313. Permite-se destacar para votação, como emenda autônoma:
I - parte de substitutivo, quando a votação se faça preferencialmente sobre o projeto;
II - parte de emenda;
III - subemenda;
IV - parte de projeto, quando a votação se fizer preferencialmente sobre o substitutivo.
Parágrafo único. O destaque só será possível quando o texto destacado possa ajustar-se à proposição em que deva ser integrado e forme sentido completo.
I - parte de substitutivo, quando a votação se faça preferencialmente sobre o projeto;
II - parte de emenda;
III - subemenda;
IV - parte de projeto, quando a votação se fizer preferencialmente sobre o substitutivo.
Parágrafo único. O destaque só será possível quando o texto destacado possa ajustar-se à proposição em que deva ser integrado e forme sentido completo.