Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 313

Art. 313. Permite-se destacar para votação, como emenda autônoma:

I - parte de substitutivo, quando a votação se faça preferencialmente sobre o projeto;

II - parte de emenda;

III - subemenda;

IV - parte de projeto, quando a votação se fizer preferencialmente sobre o substitutivo.

Parágrafo único. O destaque só será possível quando o texto destacado possa ajustar-se à proposição em que deva ser integrado e forme sentido completo.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 313

Art. 313. Permite-se destacar para votação, como emenda autônoma:

I - parte de substitutivo, quando a votação se faça preferencialmente sobre o projeto;

II - parte de emenda;

III - subemenda;

IV - parte de projeto, quando a votação se fizer preferencialmente sobre o substitutivo.

Parágrafo único. O destaque só será possível quando o texto destacado possa ajustar-se à proposição em que deva ser integrado e forme sentido completo.