Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 77

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO


Art. 77. A Comissão Diretora é constituída dos titulares da Mesa, tendo as demais comissões permanentes o seguinte número de membros:

I - Comissão de Assuntos Econômicos, 27;

II - Comissão de Assuntos Sociais, 21;

III - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, 27;

IV - Comissão de Educação e Cultura, 21; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023. Até o dia 31 de janeiro de 2025, a Comissão de Educação e Cultura terá 27 membros)

V - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, 17.

VI - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, 19;

VII - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, 19;

VIII - Comissão de Serviços de Infraestrutura, 23;

IX - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, 17;

X - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, 17;

XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, 17; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)

XII - Comissão de Defesa da Democracia, 11; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)

XIII - Comissão de Meio Ambiente, 17;

XIV - Comissão de Segurança Pública, 19;

XV - Comissão de Comunicação e Direito Digital, 17; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)

XVI - Comissão de Esporte, 11. (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)

§ 1º - Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes.

§ 2º - Cada Senador poderá integrar até três comissões como titular e três como suplente.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 77

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO


Art. 77. A Comissão Diretora é constituída dos titulares da Mesa, tendo as demais comissões permanentes o seguinte número de membros:

I - Comissão de Assuntos Econômicos, 27;

II - Comissão de Assuntos Sociais, 21;

III - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, 27;

IV - Comissão de Educação e Cultura, 21; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023. Até o dia 31 de janeiro de 2025, a Comissão de Educação e Cultura terá 27 membros)

V - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, 17.

VI - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, 19;

VII - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, 19;

VIII - Comissão de Serviços de Infraestrutura, 23;

IX - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, 17;

X - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, 17;

XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, 17; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)

XII - Comissão de Defesa da Democracia, 11; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)

XIII - Comissão de Meio Ambiente, 17;

XIV - Comissão de Segurança Pública, 19;

XV - Comissão de Comunicação e Direito Digital, 17; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)

XVI - Comissão de Esporte, 11. (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)

§ 1º - Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes.

§ 2º - Cada Senador poderá integrar até três comissões como titular e três como suplente.