CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
DA COMPOSIÇÃO
Art. 77. A Comissão Diretora é constituída dos titulares da Mesa, tendo as demais comissões permanentes o seguinte número de membros:
I - Comissão de Assuntos Econômicos, 27;
II - Comissão de Assuntos Sociais, 21;
III - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, 27;
IV - Comissão de Educação e Cultura, 21; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023. Até o dia 31 de janeiro de 2025, a Comissão de Educação e Cultura terá 27 membros)
V - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, 17.
VI - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, 19;
VII - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, 19;
VIII - Comissão de Serviços de Infraestrutura, 23;
IX - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, 17;
X - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, 17;
XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, 17; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)
XII - Comissão de Defesa da Democracia, 11; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)
XIII - Comissão de Meio Ambiente, 17;
XIV - Comissão de Segurança Pública, 19;
XV - Comissão de Comunicação e Direito Digital, 17; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
XVI - Comissão de Esporte, 11. (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
§ 1º - Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes.
§ 2º - Cada Senador poderá integrar até três comissões como titular e três como suplente.