Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 222

Subseção IV
Dos Requerimentos de Voto de Aplauso ou Semelhante


Art. 222. O Senador poderá apresentar requerimento de voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura, que será, após lido no Período do Expediente, encaminhado em nome do autor.

§ 1º - Se disser respeito a ato público ou a acontecimento de alta significação nacional ou internacional, o voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura poderá, mediante requerimento subscrito por um terço da composição da Casa, ser encaminhado em nome do Senado Federal, após sua aprovação pelo Plenário.

§ 2º - Aplica-se o disposto no § 1º se o requerimento for de iniciativa de comissão permanente, observado o disposto no art. 245.

§ 3º - Os requerimentos referidos nos §§ 1º e 2º não apreciados durante a sessão legislativa em que foram apresentados serão arquivados definitivamente.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 222

Subseção IV
Dos Requerimentos de Voto de Aplauso ou Semelhante


Art. 222. O Senador poderá apresentar requerimento de voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura, que será, após lido no Período do Expediente, encaminhado em nome do autor.

§ 1º - Se disser respeito a ato público ou a acontecimento de alta significação nacional ou internacional, o voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura poderá, mediante requerimento subscrito por um terço da composição da Casa, ser encaminhado em nome do Senado Federal, após sua aprovação pelo Plenário.

§ 2º - Aplica-se o disposto no § 1º se o requerimento for de iniciativa de comissão permanente, observado o disposto no art. 245.

§ 3º - Os requerimentos referidos nos §§ 1º e 2º não apreciados durante a sessão legislativa em que foram apresentados serão arquivados definitivamente.