Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 367

Art. 367. Considera-se proposta nova o substitutivo da Câmara a proposta de iniciativa do Senado.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 367

Art. 367. Considera-se proposta nova o substitutivo da Câmara a proposta de iniciativa do Senado.