Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 367
Art. 367.
Considera-se proposta nova o substitutivo da Câmara a proposta de iniciativa do Senado.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 367
Art. 367.
Considera-se proposta nova o substitutivo da Câmara a proposta de iniciativa do Senado.