Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 252

Art. 252. Lida perante o Plenário, a proposição será objeto:

I - de decisão da Mesa, no caso do art. 215, I;

II - de decisão do Presidente, nos casos do art. 214, parágrafo único, e art. 215, II;

III - de deliberação de comissão, na forma do art. 91;

IV - de deliberação do Plenário, nos demais casos.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 252

Art. 252. Lida perante o Plenário, a proposição será objeto:

I - de decisão da Mesa, no caso do art. 215, I;

II - de decisão do Presidente, nos casos do art. 214, parágrafo único, e art. 215, II;

III - de deliberação de comissão, na forma do art. 91;

IV - de deliberação do Plenário, nos demais casos.