Art. 164. Os projetos regulando a mesma matéria (art. 258) figurarão na Ordem do Dia em série, iniciada pela proposição preferida pela comissão competente, de maneira que a decisão do Plenário sobre esta prejulgue as demais.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 164
Art. 164. Os projetos regulando a mesma matéria (art. 258) figurarão na Ordem do Dia em série, iniciada pela proposição preferida pela comissão competente, de maneira que a decisão do Plenário sobre esta prejulgue as demais.