Art. 208. A ata de sessão secreta será redigida pelo Segundo-Secretário, aprovada com qualquer número, antes de levantada a sessão, assinada pelo Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, encerrada em sobrecarta lacrada, datada e rubricada pelos Secretários, e recolhida ao arquivo.
§ 1º - O discurso a que se refere o art. 195 será arquivado com a ata e os documentos referentes à sessão, em segunda sobrecarta, igualmente lacrada.
§ 2º - O desarquivamento dos documentos referidos no § 1º só poderá ser feito mediante requisição da Presidência.
§ 1º - O discurso a que se refere o art. 195 será arquivado com a ata e os documentos referentes à sessão, em segunda sobrecarta, igualmente lacrada.
§ 2º - O desarquivamento dos documentos referidos no § 1º só poderá ser feito mediante requisição da Presidência.