Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 109

Art. 109. A comissão deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, sendo as deliberações terminativas tomadas pelo processo nominal.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 109

Art. 109. A comissão deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, sendo as deliberações terminativas tomadas pelo processo nominal.