Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 123

Art. 123. Considera-se emenda de comissão a proposta por qualquer de seus membros e por ela adotada.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 123

Art. 123. Considera-se emenda de comissão a proposta por qualquer de seus membros e por ela adotada.