Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 123
Art. 123.
Considera-se emenda de comissão a proposta por qualquer de seus membros e por ela adotada.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 123
Art. 123.
Considera-se emenda de comissão a proposta por qualquer de seus membros e por ela adotada.