Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 139

Art. 139. No caso do art. 133, IV, a proposta será submetida ao Plenário antes do prosseguimento do estudo da matéria.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 139

Art. 139. No caso do art. 133, IV, a proposta será submetida ao Plenário antes do prosseguimento do estudo da matéria.