Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 350

Art. 350. O turno suplementar de matéria em regime de urgência será realizado imediatamente após a aprovação, em turno único, do substitutivo, podendo ser concedido o prazo de vinte e quatro horas para a elaboração da redação para o turno suplementar.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 350

Art. 350. O turno suplementar de matéria em regime de urgência será realizado imediatamente após a aprovação, em turno único, do substitutivo, podendo ser concedido o prazo de vinte e quatro horas para a elaboração da redação para o turno suplementar.