Art. 268. Quando a comissão, no mesmo parecer, se referir a várias proposições autônomas, o original dele instruirá o processo da proposição preferencial, sendo aos demais anexadas cópias autenticadas pelo respectivo Presidente.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 268
Art. 268. Quando a comissão, no mesmo parecer, se referir a várias proposições autônomas, o original dele instruirá o processo da proposição preferencial, sendo aos demais anexadas cópias autenticadas pelo respectivo Presidente.