Art. 117. Nas reuniões secretas, além dos membros da comissão, só será admitida a presença de Senadores e das pessoas a serem ouvidas sobre a matéria em debate.
Parágrafo único. Os Deputados Federais poderão assistir às reuniões secretas que não tratarem de matéria da competência privativa do Senado Federal.
Parágrafo único. Os Deputados Federais poderão assistir às reuniões secretas que não tratarem de matéria da competência privativa do Senado Federal.