Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 368

Art. 368. Na revisão do Senado à proposta da Câmara aplicar-se-ão as normas estabelecidas neste Título.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 368

Art. 368. Na revisão do Senado à proposta da Câmara aplicar-se-ão as normas estabelecidas neste Título.