Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 219

Art. 219. Ao serem prestadas homenagens de pesar, poderá ser observado um minuto de silêncio, em memória do extinto, após usarem da palavra todos os oradores.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 219

Art. 219. Ao serem prestadas homenagens de pesar, poderá ser observado um minuto de silêncio, em memória do extinto, após usarem da palavra todos os oradores.