Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 121

Art. 121. O Presidente da comissão, ex officio ou a requerimento de Senador, poderá mandar incluir, na pauta dos trabalhos, matéria que, distribuída, não tenha sido relatada no prazo regimental, devendo dar conhecimento da decisão ao relator.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 121

Art. 121. O Presidente da comissão, ex officio ou a requerimento de Senador, poderá mandar incluir, na pauta dos trabalhos, matéria que, distribuída, não tenha sido relatada no prazo regimental, devendo dar conhecimento da decisão ao relator.