Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 209

Seção II
Dos Anais


Art. 209. Os trabalhos das sessões serão organizados em anais, por ordem cronológica, para distribuição aos Senadores.

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Seção II
Dos Anais


Art. 209. Os trabalhos das sessões serão organizados em anais, por ordem cronológica, para distribuição aos Senadores.