Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 213-E

Art. 213-E. Aplicam-se os mesmos procedimentos previstos nos arts. 213-B, 213-C e 213-D aos projetos de lei de consolidação originários da Câmara dos Deputados em revisão no Senado Federal e às emendas da Câmara dos Deputados a projeto de lei de consolidação originário do Senado.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 213-E

Art. 213-E. Aplicam-se os mesmos procedimentos previstos nos arts. 213-B, 213-C e 213-D aos projetos de lei de consolidação originários da Câmara dos Deputados em revisão no Senado Federal e às emendas da Câmara dos Deputados a projeto de lei de consolidação originário do Senado.