Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 228

Seção V
Dos Pareceres


Art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.

Parágrafo único. Para discussão e votação, o parecer será incluído em Ordem do Dia.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 228

Seção V
Dos Pareceres


Art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.

Parágrafo único. Para discussão e votação, o parecer será incluído em Ordem do Dia.