Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 102-D

Art. 102-D. Aplicam-se à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor as normas regimentais pertinentes às demais comissões permanentes, no que não conflitarem com os termos das disposições constantes dos arts. 102-A a 102-C.

§ 1º - Ocorrendo a hipótese de exercício concorrente de competência fiscalizadora por duas ou mais comissões sobre os mesmos fatos, os trabalhos se desdobrarão em reuniões conjuntas, por iniciativa do Presidente de um dos órgãos ou de um ou mais de seus membros.

§ 2º - A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor poderá, se houver motivo suficiente, comunicar fatos investigados à comissão correspondente da Câmara dos Deputados, para que esta adote a providência que considerar cabível.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 102-D

Art. 102-D. Aplicam-se à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor as normas regimentais pertinentes às demais comissões permanentes, no que não conflitarem com os termos das disposições constantes dos arts. 102-A a 102-C.

§ 1º - Ocorrendo a hipótese de exercício concorrente de competência fiscalizadora por duas ou mais comissões sobre os mesmos fatos, os trabalhos se desdobrarão em reuniões conjuntas, por iniciativa do Presidente de um dos órgãos ou de um ou mais de seus membros.

§ 2º - A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor poderá, se houver motivo suficiente, comunicar fatos investigados à comissão correspondente da Câmara dos Deputados, para que esta adote a providência que considerar cabível.