Art. 135. As comissões poderão, em seus pareceres, propor seja o assunto apreciado pelo Senado em sessão secreta, caso em que o respectivo processo será entregue ao Presidente da Mesa com o devido sigilo.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 135
Art. 135. As comissões poderão, em seus pareceres, propor seja o assunto apreciado pelo Senado em sessão secreta, caso em que o respectivo processo será entregue ao Presidente da Mesa com o devido sigilo.