Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 37

Art. 37. Serão observadas, na decretação da suspensão das imunidades, as disposições do capítulo VIII no que forem aplicáveis.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 37

Art. 37. Serão observadas, na decretação da suspensão das imunidades, as disposições do capítulo VIII no que forem aplicáveis.