Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 55

Art. 55. Ao Segundo-Secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro-Secretário.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 55

Art. 55. Ao Segundo-Secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro-Secretário.