Art. 55. Ao Segundo-Secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro-Secretário.
Art. 55. Ao Segundo-Secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro-Secretário.