Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 52

Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 52

Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.