Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 79

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 79. No início da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, os líderes, uma vez indicados, reunir-se-ão para fixar a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões permanentes.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 79

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 79. No início da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, os líderes, uma vez indicados, reunir-se-ão para fixar a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões permanentes.