Art. 39. O Senador deverá comunicar ao Presidente sempre que:
I - ausentar-se do País;
II - assumir cargo de chefe de missão diplomática temporária, de Ministro de Estado, de Governador de Território ou de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura de Capital (Const., art. 56, I).
Parágrafo único. Ao comunicar o seu afastamento, no caso do inciso I, o Senador deverá mencionar o respectivo prazo.
I - ausentar-se do País;
II - assumir cargo de chefe de missão diplomática temporária, de Ministro de Estado, de Governador de Território ou de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura de Capital (Const., art. 56, I).
Parágrafo único. Ao comunicar o seu afastamento, no caso do inciso I, o Senador deverá mencionar o respectivo prazo.