Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 161

Art. 161. Terminados os discursos do Período do Expediente, serão lidos os documentos que ainda existirem sobre a mesa.

Parágrafo único. Quando houver, entre os documentos a serem lidos, requerimentos a votar, e se mais de um Senador pedir a palavra para encaminhar a votação, esta ficará adiada para o fim da Ordem do Dia.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 161

Art. 161. Terminados os discursos do Período do Expediente, serão lidos os documentos que ainda existirem sobre a mesa.

Parágrafo único. Quando houver, entre os documentos a serem lidos, requerimentos a votar, e se mais de um Senador pedir a palavra para encaminhar a votação, esta ficará adiada para o fim da Ordem do Dia.