Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 165

Art. 165. Os pareceres sobre escolha de autoridades (art. 383) serão incluídos, em série, no final da Ordem do Dia.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 165

Art. 165. Os pareceres sobre escolha de autoridades (art. 383) serão incluídos, em série, no final da Ordem do Dia.