Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:
I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;
II - dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;
III - designar, na comissão, relatores para as matérias;
IV - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;
V - resolver as questões de ordem;
VI - ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;
VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;
VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;
IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;
X - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;
XI - desempatar as votações quando ostensivas;
XII - distribuir matérias às subcomissões;
XIII - assinar o expediente da comissão.
§ 1º - Quando o Presidente funcionar como relator, passará a Presidência ao substituto eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que relatar.
§ 2º - Ao encerrar-se a legislatura, o Presidente providenciará a fim de que os seus membros devolvam à secretaria da comissão os processos que lhes tenham sido distribuídos.
I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;
II - dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;
III - designar, na comissão, relatores para as matérias;
IV - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;
V - resolver as questões de ordem;
VI - ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;
VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;
VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;
IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;
X - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;
XI - desempatar as votações quando ostensivas;
XII - distribuir matérias às subcomissões;
XIII - assinar o expediente da comissão.
§ 1º - Quando o Presidente funcionar como relator, passará a Presidência ao substituto eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que relatar.
§ 2º - Ao encerrar-se a legislatura, o Presidente providenciará a fim de que os seus membros devolvam à secretaria da comissão os processos que lhes tenham sido distribuídos.