Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 89

Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;

II - dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;

III - designar, na comissão, relatores para as matérias;

IV - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;

V - resolver as questões de ordem;

VI - ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;

VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;

VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;

IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;

X - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;

XI - desempatar as votações quando ostensivas;

XII - distribuir matérias às subcomissões;

XIII - assinar o expediente da comissão.

§ 1º - Quando o Presidente funcionar como relator, passará a Presidência ao substituto eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que relatar.

§ 2º - Ao encerrar-se a legislatura, o Presidente providenciará a fim de que os seus membros devolvam à secretaria da comissão os processos que lhes tenham sido distribuídos.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 89

Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;

II - dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;

III - designar, na comissão, relatores para as matérias;

IV - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;

V - resolver as questões de ordem;

VI - ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;

VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;

VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;

IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;

X - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;

XI - desempatar as votações quando ostensivas;

XII - distribuir matérias às subcomissões;

XIII - assinar o expediente da comissão.

§ 1º - Quando o Presidente funcionar como relator, passará a Presidência ao substituto eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que relatar.

§ 2º - Ao encerrar-se a legislatura, o Presidente providenciará a fim de que os seus membros devolvam à secretaria da comissão os processos que lhes tenham sido distribuídos.