Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 82

Art. 82. A designação dos membros das comissões temporárias será feita:

I - para as internas, nas oportunidades estabelecidas neste Regimento;

II - para as externas, imediatamente após a aprovação do requerimento que der motivo à sua criação.

Parágrafo único. Aplica-se à designação dos membros das comissões temporárias o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 80.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 82

Art. 82. A designação dos membros das comissões temporárias será feita:

I - para as internas, nas oportunidades estabelecidas neste Regimento;

II - para as externas, imediatamente após a aprovação do requerimento que der motivo à sua criação.

Parágrafo único. Aplica-se à designação dos membros das comissões temporárias o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 80.