Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 269

CAPÍTULO XII
DAS SINOPSES E RESENHAS DAS PROPOSIÇÕES


Art. 269. A Presidência fará publicar:

I - no princípio de cada sessão legislativa, a sinopse de todas as proposições em curso ou resolvidas pelo Senado na sessão anterior;

II - mensalmente, a resenha das matérias rejeitadas e as enviadas, no mês anterior, à sanção, à promulgação e à Câmara.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 269

CAPÍTULO XII
DAS SINOPSES E RESENHAS DAS PROPOSIÇÕES


Art. 269. A Presidência fará publicar:

I - no princípio de cada sessão legislativa, a sinopse de todas as proposições em curso ou resolvidas pelo Senado na sessão anterior;

II - mensalmente, a resenha das matérias rejeitadas e as enviadas, no mês anterior, à sanção, à promulgação e à Câmara.