CAPÍTULO XII
DAS SINOPSES E RESENHAS DAS PROPOSIÇÕES
DAS SINOPSES E RESENHAS DAS PROPOSIÇÕES
Art. 269. A Presidência fará publicar:
I - no princípio de cada sessão legislativa, a sinopse de todas as proposições em curso ou resolvidas pelo Senado na sessão anterior;
II - mensalmente, a resenha das matérias rejeitadas e as enviadas, no mês anterior, à sanção, à promulgação e à Câmara.