Art. 104-B. À Comissão de Agricultura e Reforma Agrária compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
I - direito agrário;
II - planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária;
III - agricultura, pecuária e abastecimento;
IV - agricultura familiar e segurança alimentar;
V - silvicultura, aquicultura e pesca;
VI - comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
VII - irrigação e drenagem;
VIII - uso e conservação do solo na agricultura;
IX - utilização e conservação, na agricultura, dos recursos hídricos e genéticos;
X - política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural;
XI - tributação da atividade rural;
XII - alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, definição da pequena e da média propriedade rural;
XIII - uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
XIV - colonização e reforma agrária;
XV - cooperativismo e associativismo rurais;
XVI - emprego, previdência e renda rurais;
XVII - políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais;
XVIII - política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícola, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados;
XIX - extensão rural;
XX - organização do ensino rural;
XXI - outros assuntos correlatos.
I - direito agrário;
II - planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária;
III - agricultura, pecuária e abastecimento;
IV - agricultura familiar e segurança alimentar;
V - silvicultura, aquicultura e pesca;
VI - comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
VII - irrigação e drenagem;
VIII - uso e conservação do solo na agricultura;
IX - utilização e conservação, na agricultura, dos recursos hídricos e genéticos;
X - política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural;
XI - tributação da atividade rural;
XII - alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, definição da pequena e da média propriedade rural;
XIII - uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
XIV - colonização e reforma agrária;
XV - cooperativismo e associativismo rurais;
XVI - emprego, previdência e renda rurais;
XVII - políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais;
XVIII - política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícola, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados;
XIX - extensão rural;
XX - organização do ensino rural;
XXI - outros assuntos correlatos.