Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 104-B

Art. 104-B. À Comissão de Agricultura e Reforma Agrária compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

I - direito agrário;

II - planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária;

III - agricultura, pecuária e abastecimento;

IV - agricultura familiar e segurança alimentar;

V - silvicultura, aquicultura e pesca;

VI - comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;

VII - irrigação e drenagem;

VIII - uso e conservação do solo na agricultura;

IX - utilização e conservação, na agricultura, dos recursos hídricos e genéticos;

X - política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural;

XI - tributação da atividade rural;

XII - alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, definição da pequena e da média propriedade rural;

XIII - uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;

XIV - colonização e reforma agrária;

XV - cooperativismo e associativismo rurais;

XVI - emprego, previdência e renda rurais;

XVII - políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais;

XVIII - política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícola, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados;

XIX - extensão rural;

XX - organização do ensino rural;

XXI - outros assuntos correlatos.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 104-B

Art. 104-B. À Comissão de Agricultura e Reforma Agrária compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

I - direito agrário;

II - planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária;

III - agricultura, pecuária e abastecimento;

IV - agricultura familiar e segurança alimentar;

V - silvicultura, aquicultura e pesca;

VI - comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;

VII - irrigação e drenagem;

VIII - uso e conservação do solo na agricultura;

IX - utilização e conservação, na agricultura, dos recursos hídricos e genéticos;

X - política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural;

XI - tributação da atividade rural;

XII - alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, definição da pequena e da média propriedade rural;

XIII - uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;

XIV - colonização e reforma agrária;

XV - cooperativismo e associativismo rurais;

XVI - emprego, previdência e renda rurais;

XVII - políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais;

XVIII - política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícola, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados;

XIX - extensão rural;

XX - organização do ensino rural;

XXI - outros assuntos correlatos.