Art. 320. Lida no Período do Expediente, a redação final ficará sobre a mesa para oportuna inclusão em Ordem do Dia, após publicação, no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, e interstício regimental.
Parágrafo único. Quando, no decorrer da sessão em que for aprovada a matéria, chegar à mesa a redação final respectiva, poderá o Plenário, por proposta do Presidente, permitir se proceda à sua leitura após o final da Ordem do Dia.
Parágrafo único. Quando, no decorrer da sessão em que for aprovada a matéria, chegar à mesa a redação final respectiva, poderá o Plenário, por proposta do Presidente, permitir se proceda à sua leitura após o final da Ordem do Dia.