Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 80

Art. 80. Fixada a representação prevista no art. 79, os líderes entregarão à Mesa, nos dois dias úteis subsequentes, as indicações dos titulares das comissões e, em ordem numérica, as dos respectivos suplentes.

§ 1º - Recebidas as indicações, o Presidente fará a designação das comissões.

§ 2º - Na hipótese de, até a data da instalação de cada comissão, não haver sido designada Senadora para compô-la, adotar-se-á sistema de revezamento entre os partidos ou blocos parlamentares que contem com membro da bancada feminina em seus quadros, de acordo com o seguinte procedimento:

I - na primeira ocorrência da hipótese deste parágrafo, cumprirá ao maior partido ou bloco parlamentar refazer a indicação, nos termos do art. 81, de modo a assegurar a presença de ao menos 1 (uma) Senadora, como titular ou suplente da comissão;

II - verificada a hipótese em outras comissões, o mesmo dever de refazimento da indicação recairá, sucessivamente e segundo o tamanho da bancada, sobre os demais partidos ou blocos nelas representados e que contem com Senadora em seus quadros;

III - o revezamento será reiniciado caso todos os partidos ou blocos já tenham refeito suas indicações em alguma comissão, para assegurar a presença, no colegiado, de membro da bancada feminina.

§ 3º - O disposto no § 2º não se aplica à Comissão Diretora.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 80

Art. 80. Fixada a representação prevista no art. 79, os líderes entregarão à Mesa, nos dois dias úteis subsequentes, as indicações dos titulares das comissões e, em ordem numérica, as dos respectivos suplentes.

§ 1º - Recebidas as indicações, o Presidente fará a designação das comissões.

§ 2º - Na hipótese de, até a data da instalação de cada comissão, não haver sido designada Senadora para compô-la, adotar-se-á sistema de revezamento entre os partidos ou blocos parlamentares que contem com membro da bancada feminina em seus quadros, de acordo com o seguinte procedimento:

I - na primeira ocorrência da hipótese deste parágrafo, cumprirá ao maior partido ou bloco parlamentar refazer a indicação, nos termos do art. 81, de modo a assegurar a presença de ao menos 1 (uma) Senadora, como titular ou suplente da comissão;

II - verificada a hipótese em outras comissões, o mesmo dever de refazimento da indicação recairá, sucessivamente e segundo o tamanho da bancada, sobre os demais partidos ou blocos nelas representados e que contem com Senadora em seus quadros;

III - o revezamento será reiniciado caso todos os partidos ou blocos já tenham refeito suas indicações em alguma comissão, para assegurar a presença, no colegiado, de membro da bancada feminina.

§ 3º - O disposto no § 2º não se aplica à Comissão Diretora.