Art. 205. A ata registrará, em cada momento, a substituição ocorrida em relação à Presidência da sessão.
Parágrafo único. Quando a substituição na Presidência se der durante discurso, far-se-á o registro no fim deste.
Parágrafo único. Quando a substituição na Presidência se der durante discurso, far-se-á o registro no fim deste.