Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 250

Art. 250. Será publicado em avulso eletrônico, para distribuição aos Senadores e comissões, o texto de toda proposição apresentada ao Senado.

Parágrafo único. Ao fim da fase de instrução da matéria, serão publicados em avulsos eletrônicos os pareceres proferidos, neles se incluindo:

I - o texto das emendas, caso não tenham sido publicadas em avulso eletrônico especial;

II - os votos em separado;

III - as informações prestadas sobre a matéria pelos órgãos consultados;

IV - os relatórios e demais documentos referidos no art. 261, § 1º.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 250

Art. 250. Será publicado em avulso eletrônico, para distribuição aos Senadores e comissões, o texto de toda proposição apresentada ao Senado.

Parágrafo único. Ao fim da fase de instrução da matéria, serão publicados em avulsos eletrônicos os pareceres proferidos, neles se incluindo:

I - o texto das emendas, caso não tenham sido publicadas em avulso eletrônico especial;

II - os votos em separado;

III - as informações prestadas sobre a matéria pelos órgãos consultados;

IV - os relatórios e demais documentos referidos no art. 261, § 1º.