Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:
I - ostensiva:
a) simbólico;
b) nominal;
II - secreta:
a) eletrônico;
b) por meio de cédulas;
c) por meio de esfera.
I - ostensiva:
a) simbólico;
b) nominal;
II - secreta:
a) eletrônico;
b) por meio de cédulas;
c) por meio de esfera.