Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 292

Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

I - ostensiva:

a) simbólico;

b) nominal;

II - secreta:

a) eletrônico;

b) por meio de cédulas;

c) por meio de esfera.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 292

Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

I - ostensiva:

a) simbólico;

b) nominal;

II - secreta:

a) eletrônico;

b) por meio de cédulas;

c) por meio de esfera.