Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 46

TÍTULO III
DA MESA

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO


Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

§ 1º - Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

§ 2º - Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

§ 3º - O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

§ 4º - Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 46

TÍTULO III
DA MESA

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO


Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

§ 1º - Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

§ 2º - Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

§ 3º - O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

§ 4º - Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.