Art. 56. Ao Terceiro e Quarto-Secretários compete:
I - fazer a chamada dos Senadores, nos casos determinados neste Regimento;
II - contar os votos, em verificação de votação;
III - auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.
I - fazer a chamada dos Senadores, nos casos determinados neste Regimento;
II - contar os votos, em verificação de votação;
III - auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.