Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 56

Art. 56. Ao Terceiro e Quarto-Secretários compete:

I - fazer a chamada dos Senadores, nos casos determinados neste Regimento;

II - contar os votos, em verificação de votação;

III - auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 56

Art. 56. Ao Terceiro e Quarto-Secretários compete:

I - fazer a chamada dos Senadores, nos casos determinados neste Regimento;

II - contar os votos, em verificação de votação;

III - auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.