Art. 248. A votação de apoiamento não será encaminhada, salvo se algum Senador pedir a palavra para combatê-lo, caso em que o encaminhamento ficará adstrito a um Senador de cada partido ou bloco parlamentar.
Parágrafo único. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.
Parágrafo único. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.