Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 215

Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

I - dependentes de decisão da Mesa:

a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República (Const., art. 50, § 2º);

b) de licença (arts. 13 e 43);

c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria, exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer aprovado em comissão.

II - dependentes de despacho do Presidente:

a) de publicação de informações oficiais no Diário do Senado Federal;

b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;

c) de retirada de indicação ou requerimento;

d) de reconstituição de proposição;

e) de retirada de proposição, desde que não tenha recebido parecer de comissão e não conste de Ordem do Dia (art. 256, § 2º);

f) de publicação de documentos no Diário do Senado Federal para transcrição nos Anais (art. 210, II).

g) de conversão de proposição em indicação, nos termos do art. 227-A, inciso I;

III - dependentes de votação com a presença, no mínimo, de um décimo da composição do Senado:

a) (Revogado);

b) de prorrogação do tempo da sessão;

c) de homenagem de pesar, inclusive levantamento da sessão.

IV - (Revogado).

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 215

Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

I - dependentes de decisão da Mesa:

a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República (Const., art. 50, § 2º);

b) de licença (arts. 13 e 43);

c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria, exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer aprovado em comissão.

II - dependentes de despacho do Presidente:

a) de publicação de informações oficiais no Diário do Senado Federal;

b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;

c) de retirada de indicação ou requerimento;

d) de reconstituição de proposição;

e) de retirada de proposição, desde que não tenha recebido parecer de comissão e não conste de Ordem do Dia (art. 256, § 2º);

f) de publicação de documentos no Diário do Senado Federal para transcrição nos Anais (art. 210, II).

g) de conversão de proposição em indicação, nos termos do art. 227-A, inciso I;

III - dependentes de votação com a presença, no mínimo, de um décimo da composição do Senado:

a) (Revogado);

b) de prorrogação do tempo da sessão;

c) de homenagem de pesar, inclusive levantamento da sessão.

IV - (Revogado).