Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 311

Subseção VIII
Da Preferência


Art. 311. Conceder-se-á preferência, mediante deliberação do Plenário:

I - de proposição sobre outra ou sobre as demais da Ordem do Dia;

II - de emenda ou grupo de emendas sobre as demais oferecidas à mesma proposição ou sobre outras referentes ao mesmo assunto;

III - de projeto sobre o substitutivo (art. 300, XIII);

IV - de substitutivo sobre o projeto (art. 300, XIII).

Parágrafo único. A preferência deverá ser requerida:

I - antes de anunciada a proposição sobre a qual deva ser concedida, na hipótese do inciso I;

II - até ser anunciada a votação, nas hipóteses dos incisos II, III e IV.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 311

Subseção VIII
Da Preferência


Art. 311. Conceder-se-á preferência, mediante deliberação do Plenário:

I - de proposição sobre outra ou sobre as demais da Ordem do Dia;

II - de emenda ou grupo de emendas sobre as demais oferecidas à mesma proposição ou sobre outras referentes ao mesmo assunto;

III - de projeto sobre o substitutivo (art. 300, XIII);

IV - de substitutivo sobre o projeto (art. 300, XIII).

Parágrafo único. A preferência deverá ser requerida:

I - antes de anunciada a proposição sobre a qual deva ser concedida, na hipótese do inciso I;

II - até ser anunciada a votação, nas hipóteses dos incisos II, III e IV.