Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 241

CAPÍTULO III
DA LEITURA DAS PROPOSIÇÕES


Art. 241. As proposições que devam ser objeto de imediata deliberação do Plenário serão lidas integralmente, sendo as demais anunciadas em súmula.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 241

CAPÍTULO III
DA LEITURA DAS PROPOSIÇÕES


Art. 241. As proposições que devam ser objeto de imediata deliberação do Plenário serão lidas integralmente, sendo as demais anunciadas em súmula.