CAPÍTULO IIIDA LEITURA DAS PROPOSIÇÕESArt. 241. As proposições que devam ser objeto de imediata deliberação do Plenário serão lidas integralmente, sendo as demais anunciadas em súmula.
CAPÍTULO IIIDA LEITURA DAS PROPOSIÇÕESArt. 241. As proposições que devam ser objeto de imediata deliberação do Plenário serão lidas integralmente, sendo as demais anunciadas em súmula.