Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 281

Art. 281. A dispensa de interstício e prévia publicação de avulso eletrônico, para inclusão de matéria em Ordem do Dia, poderá ser concedida por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, desde que a proposição esteja há mais de cinco dias em tramitação no Senado.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 281

Art. 281. A dispensa de interstício e prévia publicação de avulso eletrônico, para inclusão de matéria em Ordem do Dia, poderá ser concedida por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, desde que a proposição esteja há mais de cinco dias em tramitação no Senado.